Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Voltar
Carlos Alberto Riskalla Filho
Comentários
(
15
)
Carlos Alberto Riskalla Filho
Comentário ·
há 5 anos
[Modelo] Petição medidas executivas
Rafael Rodrigues Cordeiro
·
há 6 anos
Olá Dra. Sandra, já sim. Se houver algum imóvel no nome do devedor irá constar na base do CNIB.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carlos Alberto Riskalla Filho
Comentário ·
há 5 anos
[Modelo] Petição medidas executivas
Rafael Rodrigues Cordeiro
·
há 6 anos
Dr. Parabéns pela peça, fica minha singela sugestão/contribuição para incluir um tópico pedindo a indisponibilidade de bens pelo sistema CNIB.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carlos Alberto Riskalla Filho
Comentário ·
há 6 anos
A interpelação judicial como instrumento apropriado para interromper a prescrição e obter os documentos do contrato de trabalho
Carlos Alberto Riskalla Filho
·
há 6 anos
Obrigado Jorge. Fico grato pelo comentário positivo.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carlos Alberto Riskalla Filho
Comentário ·
há 6 anos
O Contrato de Trabalho Intermitente e a Temporada de Verão
Carlos Alberto Riskalla Filho
·
há 6 anos
Olá Josiana. Tem razão em sua ponderação. Obrigado pela leitura.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carlos Alberto Riskalla Filho
Comentário ·
há 6 anos
[Modelo] Ficha de entrevista com Reclamante - de acordo com a Reforma Trabalhista
José Inácio Tarouco Machado
·
há 6 anos
Parabéns. Muito completa a ficha!
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carlos Alberto Riskalla Filho
Comentário ·
há 6 anos
O Contrato de Trabalho Intermitente e a Temporada de Verão
Carlos Alberto Riskalla Filho
·
há 6 anos
Me refiro a "tiriricas" como uma alcunha a TODA bancada parlamentar! Também poderia me referir aos causídicos que auxiliaram na criação desta lei como "Pais da Reforma Trabalhista" como já ouvi dizer por aí, mas prefiro não o fazer!
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carlos Alberto Riskalla Filho
Comentário ·
há 6 anos
O Contrato de Trabalho Intermitente e a Temporada de Verão
Carlos Alberto Riskalla Filho
·
há 6 anos
Olá Silvio, quanto a "passividade", na minha opinião o que nos cabe neste momento é Construir a Reforma Trabalhista transformando a péssima lei que nos foi dada por "Tiriricas" em proveitoso regramento e não apenas a de ficar reclamando sobre sua injustiça. Agradeço o comentário. Cordialmente,
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carlos Alberto Riskalla Filho
Comentário ·
há 6 anos
O Contrato de Trabalho Intermitente e a Temporada de Verão
Carlos Alberto Riskalla Filho
·
há 6 anos
Olá Sidnei. Agradeço a ponderação, mas quero enfatizar que a minha intenção é justamente a de pegar a péssima lei que nos foi dada por "Tiriricas" e transformá-la em proveitoso regramento e não apenas a de ficar reclamando sobre sua injustiça. Nesta toada vejo proveitosa a aplicação do trabalho intermitente apenas nas situações que defendo ao longo do texto, contratações de final de ano e de temporada, pois, se desvirtuada sua finalidade como intermitente, devemos lançar mão do artigo
9º
da
CLT
. Cordialmente,
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carlos Alberto Riskalla Filho
Comentário ·
há 6 anos
O Contrato de Trabalho Intermitente e a Temporada de Verão
Carlos Alberto Riskalla Filho
·
há 6 anos
Olá Colega. Não é ingenuidade nem maldade minha. A minha intenção é justamente a de pegar a péssima lei que nos foi dada por "Tiriricas" e transformá-la em proveitoso regramento e não apenas a de ficar reclamando sobre sua injustiça. Vejo sim é luz na aplicação do trabalho intermitente apenas nas situações que defendo ao longo do texto, ou vai me dizer que as contratações de final de ano e de temporada são regulares? Temporários são contratados legalmente por empresa interposta ou o que se observa na prática são contratos de experiência ou por prazo indeterminado extintos ao final de 2 ou 3 meses? Ou pior, informalidade total, por meio de pagamentos de taxas diárias? Quanto sua aplicação irrestrita, lembro ao colega que o artigo
9º
da
CLT
continua em vigor, e DEVE ser usado quando desvirtuada a modalidade intermitente. Cordialmente,
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carlos Alberto Riskalla Filho
Comentário ·
há 7 anos
Usucapião extrajudicial no NCPC - o que ninguém te conta
Alessandra Strazzi
·
há 7 anos
Colegas que estão tendo dificuldades junto ao Cartório de Registro de Imóveis: ao final do processo administrativo, levem a questão ao Juiz da Vara de Registros Públicos. Se realmente estiverem presentes os requisitos da lei, ele ordenará que o registrador proceda a usucapião. Saudações.
13
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros advogados em Curitiba (PR)
Carregando